segunda-feira, 15 de agosto de 2011

As comunidades de Barreiras e Diogo Lopes se reuniram para homenagiar nossa Senhora dos Navegantes


Nesta segunda 15, mais uma vez, as comunidades de Barreiras e Diogo Lopes se reuniram para homenagiar nossa Senhora dos Navegantes, protetora dos Pescadores.

Consta que o início da devoção à Nossa Senhora dos Navegantes originou-se na Idade Média por ocasião das Cruzadas, quando os cristãos invocavam a proteção de Maria Santíssima. Sob o título de "Estrela do Mar", rogavam sua proteção os cruzados que faziam a travessia pelo Mar Mediterrâneo em direção à Palestina. É a padroeira não só dos navegantes, mas também de todos os viajantes. Tal tradição foi mantida entre os marítimos e foi difundida pelos navegadores portugueses e espanhóis, disseminando-se entre os pescadores litorâneos principalmente nas terras colonizadas pela Espanha e Portugal. As conseqüências foram a multiplicação de capelas, igrejas e santuários nas regiões pesqueiras, particularmente no Sul do Brasil, onde a concentração de cidades que a veneram como padroeira é significativamente expressiva

Curso de Libras abre semestre letivo do ILP


O Instituto do Legislativo Potiguar (ILP) instalou hoje (15), os cursos do segundo semestre letivo de 2011. O calendário foi aberto pela manhã, com o curso de Libras (Língua Brasileira de Sinais), que está oferecendo vinte vagas. Com carga horária de 120 horas, as aulas serão ministradas nas segundas (parte teórica- turno matutino) e quartas-feiras (parte prática- turno vespertino).

Na parte da tarde foram instalados os cursos de Liderança e Trabalho em Equipe, Espanhol I e Informática I, e ainda o curso Preparatório para Vestibular. No horário noturno, os alunos de Especialização em Administração Legislativa retornam para a etapa conclusiva do curso.

Os candidatos selecionados para o curso de Especialização em Gestão Pública finalizam o processo de matrículas, e o início das aulas está previsto para o dia 22 deste mês. As aulas serão realizadas das 18:30 às 21:10, às segundas e terças-feiras.

Dilma veta dispositivo que garantia ganhos reais a aposentados


Os ganhos das aposentadorias e pensões acima da inflação em 2012 terão de ser negociados com as centrais sindicais e as entidades que representam os aposentados. A presidenta Dilma Rousseff vetou artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que assegurava recursos para os reajustes reais (superiores à inflação) dos benefícios da Previdência Social.

O artigo foi um dos 32 itens vetados na LDO, que teve a sanção publicada na edição de hoje (15) do Diário Oficial da União. Segundo o governo, é impossível garantir os recursos necessários se os percentuais dos reajustes das aposentadorias e pensões ainda não foram definidos.

“Não há como dimensionar previamente o montante de recursos a serem incluídos no Ploa-2012 [Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2012], conforme determina o caput do Artigo 48, uma vez que, até o seu envio, a política em questão poderá ainda não ter sido definida”, informou a Casa Civil, na mensagem de justificativa dos vetos.

Aprovada em julho pelo Congresso Nacional, a Lei de Diretrizes Orçamentárias estipula os parâmetros que guiarão a elaboração do Orçamento Geral da União do ano seguinte. Até 31 de agosto, o Executivo tem de enviar ao Congresso o Projeto de Lei do Orçamento de 2012.

Entre os outros itens vetados, está o dispositivo que criava uma meta de déficit nominal de 0,87% do Produto Interno Bruto (PIB) – soma de todas as riquezas do país – para o próximo ano. O déficit nominal corresponde ao rombo nas contas do governo depois do pagamento dos juros da dívida pública. Segundo a Casa Civil, tanto o resultado nominal como a dívida do setor público são influenciados por fatores externos, fora do controle do governo, como a crise financeira internacional

Assembleia debate mudanças no modelo de exploração da energia eólica


A Assembleia Legislativa promoveu na manhã desta segunda-feira, 15, audiência pública sobre mudanças no modelo de exploração da energia eólica, e alternativas para a produção de outras energias renováveis.

O presidente da Assembleia, deputado Ricardo Motta, foi o autor da propositura e destacou que o atual modelo não beneficia o Rio Grande do Norte. “O atual modelo de exploração e geração de energias renováveis adotado no país evidentemente não representa ganho expressivo para a economia dos estados produtores. Na verdade o modelo beneficia apenas os grandes grupos econômicos, o Governo Federal e os estados consumidores de energia, visto que a parcela do ICMS arrecadado que retorna aos estados produtores é irrisória. Os benefícios diretos que ficam nos municípios são mínimos e irrelevantes”, afirmou Ricardo Motta.

A preocupação da Assembleia é compartilhada pelo representante da Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no Estado, Luiz Eduardo Farias. Ele defende a distribuição de impostos para compensar os Estados produtores de energia renovável. “Não defendemos a criação de um novo imposto, queremos a distribuição de impostos já existentes. Isso pode compensar o Rio Grande do Norte e os municípios produtores”, defendeu. Luiz Eduardo também mostrou preocupação com os ganhos dos proprietários das terras produtivas.

Os proprietários das terras onde estão sendo instalados os parques eólicos recebem atualmente cerca de 0,87% do preço da energia adquirida pelo governo. A audiência reuniu vereadores, prefeitos, e classe empresarial do Estado, além da presença especial do senador José Agripino Maia (DEM/RN).

O parlamentar fez questão de destacar a importância do debate promovido pela Assembleia, e disse que a energia renovável será o grande trunfo econômico do Estado nos próximos anos. “Não tenham dúvida que nosso potencial energético será o grande catalisador do nosso desenvolvimento nos próximos anos. E vamos tirar desta audiência pública uma carta mostrando nossa preocupação em relação a estes gargalos, e vamos entregar a Governadora Rosalba Ciarlini e a Aneel”, defendeu José Agripino.

Google é obrigada a retirar mensagem ofensiva de rede social

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que obrigou a empresa Google Brasil Internet Ltda. a retirar conteúdo ofensivo em mensagens postadas na rede social Orkut. A Quarta Turma entendeu que os provedores de acesso à internet têm responsabilidade quanto ao controle das mensagens difundidas, de forma que devem atender determinações judiciais para retirar o conteúdo difamatório, no prazo estipulado.

A Google Brasil recorreu ao STJ por ter sido obrigada liminarmente a excluir do site de relacionamento Orkut todas as mensagens ofensivas à imagem profissional de um médico do Rio Grande do Sul, no prazo de 48 horas. A não obediência levaria ao pagamento de multa diária no valor de R$ 800,00, limitada a R$ 8 mil.

O médico sofreu uma onda de ataques na rede e utilizou uma ferramenta existente no próprio site para impedir a veiculação de mensagens difamatórias. A ferramenta, entretanto, não permitiu a exclusão de todas as mensagens contra ele, razão pela qual o profissional ingressou na Justiça, com pedido também de indenização por dano moral e material. A Google, segundo o médico, foi condenada em sentença a pagar R$ 500 mil por danos morais.

A empresa alegou no STJ que seria impossível fazer uma varredura na rede para localizar conteúdo difamatório contra o profissional. O próprio médico deveria fornecer o endereço eletrônico dos agressores e indicar as condutas a serem censuradas. A empresa sustentou que, ao proceder à retirada do conteúdo, estaria a exercer juízo prévio, o que viola a liberdade de expressão. Segundo a Google, não existe legislação que obrigue os provedores a exercer controle do conteúdo inserido na internet.

"Monstro indomável"

A Quarta Turma do STJ não analisou a responsabilidade civil do provedor de serviços pelas ofensas proferidas. Verificou apenas se a empresa teria a obrigação de excluir das páginas o conteúdo difamatório desferido contra o profissional, mesmo sem o fornecimento preciso dos endereços eletrônicos por parte da vítima.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a ausência de ferramentas técnicas para a correção de problemas não isenta a empresa de buscar soluções. "Se a Google criou um monstro indomável, é apenas a ela que devem ser imputadas eventuais consequências geradas pela falta de controle dos usuários de sua rede social", destacou. As mensagens ofensivas poderiam ser capturadas por mecanismos de programação ou por um corpo técnico especializado, acrescentou.

No caso das redes sociais, eventuais ofensas à honra das pessoas não são consideradas atos exclusivamente praticados por terceiros. A responsabilidade do provedor, entretanto, não é automática e não ocorre no momento que a mensagem é postada na rede. A responsabilização civil depende da conduta, levando-se em conta a proporção entre sua culpa e o dano experimentado por terceiros. A obrigação do provedor, objeto de análise no STJ, é providenciar a pronta retirada do conteúdo ofensivo, quando compelido judicialmente.

* Fonte: STJ