quinta-feira, 18 de março de 2010

Projeto de Lei de José Dias quer disciplinar publicidade oficial do Estado

João Gilberto

Projeto de José Dias veda qualquer símbolo na publicidade que não 
seja o brasão

Projeto de José Dias veda qualquer símbolo na publicidade que não seja o brasão

A obrigatoriedade da aposição do Brasão do Estado, vedando qualquer outro símbolo nas publicidades ou propagandas oficiais do Estado é o que pretende o deputado José Dias, líder do PMDB, em projeto de lei apresentado na sessão desta quinta-feira na Assembléia Legislativa.
O parlamentar oposicionista ocupou horário do Grande Expediente, como um dos oradores inscritos, para apresentar a justificativa que anexou ao projeto. Segundo ele, a publicidade dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, além de se constituir em um dever do administrador, se revela como verdadeiro direito dos cidadãos, já que propícia um meio de controle popular do poder e fortalece outras dimensões da cidadania.


“Por isso – justificou o deputado – “a publicidade obrigatoriamente deve se harmonizar com o princípio da impessoalidade, vez que não se revela lícito o administrador utilizar-se da legítima possibilidade de dar publicidade a seus atos para se autopromover, deturpando, assim, a verdadeira finalidade da publicidade institucional oficial, qual seja, educar, informar e orientar, prevista no artigo 37, parágrafo primeiro da Constituição Federal”.

José Dias disse que o projeto de lei pretende ser uma contribuição no sentido de limitar os excessos cometidos pelos agentes públicos que a pretexto de divulgação de atos institucionais, usam a publicidade oficial, exclusivamente como forma de promoção pessoal.
De acordo com o artigo primeiro do projeto, toda propaganda ou publicidade do Poder Executivo, inclusive dos órgãos e entidades da administração indireta autarquias e fundações, somente poderão ser veiculadas se estiverem enquadradas nos termos da lei.

No artigo sexto, o texto diz que o governo do Estado não poderá fazer propaganda que, direta ou indiretamente, possa induzir o cidadão a engano quanto às atividades do governo. O parágrafo terceiro do artigo sétimo diz em sua redação que na eventualidade de ser passada informação inverídica na publicidade governamental, o Poder Executivo, verificada a inveracidade, retificará imediatamente a incorreção.

O deputado Fernando Mineiro-PT, que também falou no Grande Expediente destacou a discussão que ocorre nesta sexta-feira no Ministério Público Estadual sobre o emissário submarino de Ponta Negra. Falou ainda sobre a importância do dia mundial da água que se comemora na próxima segunda-feira.